1.Acidentes de Trabalho

DEFINIÇÃO:

ATIVIDADE OU EM DESLOCAMENTO À SERVIÇO DA EMPRESA”. Trabalho formal e informal (maior risco) são contabilizados.

CLASSIFICAÇÃO:

▪ Doença “PROFISSIONAL”: relacionada a FUNÇÃO desempenhada

▪ Doença “DO TRABALHO”: relacionada ao LOCAL de trabalho

Exceções: doença degenerativa (DM, EM, Alzheimer, etc), doença inerente ao grupo etário, doença sem incapacidade laborativa, doença

endêmica

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

✔ **NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA O SINAN:**para formais e informais

✔ **NOTIFICAÇÃO PELA CAT PARA O INSS:**somente para os formais

OBS:TRABALHADORES AUTÔNOMOS QUE CONTRIBUEM PARA O INSS podem ter a CAT emitida!