1.Acidentes de Trabalho
DEFINIÇÃO:
ATIVIDADE OU EM DESLOCAMENTO À SERVIÇO DA EMPRESA”. Trabalho formal e informal (maior risco) são contabilizados.
CLASSIFICAÇÃO:
TÍPICOS:no local e no horário de trabalho
TRAJETO:indo para o trabalho ou voltando do trabalho para casa; ou qualquer trajeto a serviço da empresa
**GRAVE:**orte; utilações (“precisou de internação”); enor de 18 anos (“”)
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MMM
**DOENÇA OCUPACIONAL:**produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
▪ Doença “PROFISSIONAL”: relacionada a FUNÇÃO desempenhada
▪ Doença “DO TRABALHO”: relacionada ao LOCAL de trabalho
▪ Exceções: doença degenerativa (DM, EM, Alzheimer, etc), doença inerente ao grupo etário, doença sem incapacidade laborativa, doença
endêmica
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
✔ **NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA O SINAN:**para formais e informais
✔ **NOTIFICAÇÃO PELA CAT PARA O INSS:**somente para os formais
OBS:TRABALHADORES AUTÔNOMOS QUE CONTRIBUEM PARA O INSS podem ter a CAT emitida!